Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INDICAÇÃO DO DIPOSITIVO LEGAL ALEGADAMENTE VIOLADO (ART. 619 DO CPP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA RELATIVA APENAS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO DIVERSO QUE DEMANDARIA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE
DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NÃO INDICAÇÃO DO DIPOSITIVO LEGAL ALEGADAMENTE VIOLADO (ART. 619 DO
CPP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. RECONHECIMENTO DA
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA RELATIVA APENAS
AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO
DIVERSO QUE DEMANDARIA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE BIS
IN IDEM. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade,
conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Não participou do julgamento o
Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2042117 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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