STJ — 2042117

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-09-10Data da publicação: 2025-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58c99b678dad76cc2c7ec090b60f0151014fbab5c9ed88bb77c1441fb75c8003

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
928544
Número de registro na fonte
202203835547
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2042117 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 58c99b678dad76cc2c7ec090b60f0151014fbab5c9ed88bb77c1441fb75c8003. SHA-256 do comentário: d7e150b85389481746579ab2304e9f5fb1771e4298e873abc349134338eeee42.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f8ff26eb169502b0622285a82a59ae80be565ebc46ffe3fc0946e61ab7ebe02
  • Registro documental: 58c99b678dad76cc2c7ec090b60f0151014fbab5c9ed88bb77c1441fb75c8003
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INDICAÇÃO DO DIPOSITIVO LEGAL ALEGADAMENTE VIOLADO (ART. 619 DO CPP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA RELATIVA APENAS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO DIVERSO QUE DEMANDARIA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INDICAÇÃO DO DIPOSITIVO LEGAL ALEGADAMENTE VIOLADO (ART. 619 DO CPP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA RELATIVA APENAS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO DIVERSO QUE DEMANDARIA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.