Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E
DIREITO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
COMPRA E VENDE E IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA E CONSEQUENTE DISTRATO A
PEDIDO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC AO CASO EM TELA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, porquanto o acórdão
recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem
nenhuma omissão ou contradição.
- Há entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que eventual leilão extrajudicial do imóvel, por
iniciativa das vendedoras, não pode subtrair o direito dos
consumidores de discutir judicialmente eventual abuso nos
procedimentos de alienação do bem e de repasse do produto da
arrematação.
AGRAVO DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E
DIREITO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
COMPRA E VENDE E IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA E CONSEQUENTE DISTRATO A
PEDIDO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC AO CASO EM TELA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, porquanto o acórdão
recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem
nenhuma omissão ou contradição.
2. Há entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que eventual leilão extrajudicial do imóvel, por
iniciativa das vendedoras, não pode subtrair o direito dos
consumidores de discutir judicialmente eventual abuso nos
procedimentos de alienação do bem e de repasse do produto da
arrematação.
AGRAVO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.