STJ — 2065547

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2022-09-19Data Publicacao: 2022-09-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dac9c9209368ca7a0fcd5b33ca3fa6330e2ea74381bfb9fc01054b35cd63dbd3

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: dac9c9209368ca7a0fcd5b33ca3fa6330e2ea74381bfb9fc01054b35cd63dbd3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDE E IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA E CONSEQUENTE DISTRATO A PEDIDO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC AO CASO EM TELA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição.
  2. Há entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que eventual leilão extrajudicial do imóvel, por iniciativa das vendedoras, não pode subtrair o direito dos consumidores de discutir judicialmente eventual abuso nos procedimentos de alienação do bem e de repasse do produto da arrematação. AGRAVO DESPROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMPRA E VENDE E IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA E CONSEQUENTE DISTRATO A PEDIDO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC AO CASO EM TELA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. 2. Há entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que eventual leilão extrajudicial do imóvel, por iniciativa das vendedoras, não pode subtrair o direito dos consumidores de discutir judicialmente eventual abuso nos procedimentos de alienação do bem e de repasse do produto da arrematação. AGRAVO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.