STJ — 2221980

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-09-24Data Publicacao: 2025-09-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: afe30bbb055cbb638a03f9b0d336f28579843fa8151655cbddb04fe903dcc359

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
928955
Número de registro na fonte
202502377926
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: afe30bbb055cbb638a03f9b0d336f28579843fa8151655cbddb04fe903dcc359
  • Campo documental: /ementa

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Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34d049c40eb4e584ecb3f49d55696623f096e3f37d7afb5c1384e14871ff2152
  • Registro documental: afe30bbb055cbb638a03f9b0d336f28579843fa8151655cbddb04fe903dcc359
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ANALISOU, DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA, TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELA DEFESA NO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 492, I, B, DO CPP. NECESSIDADE DE DEBATE EM PLENÁRIO PARA SUA APLICAÇÃO PELO JUIZ-PRESIDENTE NA DOSIMETRIA DA PENA. PRECEDENTES. Recurso especial parcialmente provido.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ANALISOU, DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA, TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELA DEFESA NO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 492, I, B, DO CPP. NECESSIDADE DE DEBATE EM PLENÁRIO PARA SUA APLICAÇÃO PELO JUIZ-PRESIDENTE NA DOSIMETRIA DA PENA. PRECEDENTES. Recurso especial parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.