STJ — 2215036

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-09-24Data da publicação: 2025-09-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3617634bf09f536c40425e1640cb9e997e0ff22a6577113e909aebcdc9235a2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
928964
Número de registro na fonte
202501866281
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2215036 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d3617634bf09f536c40425e1640cb9e997e0ff22a6577113e909aebcdc9235a2. SHA-256 do comentário: 1332b2d666d8cfd140a6ca4b0b482e2c37daed69fcaf159bdcdfaa835dc6ca91.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria penal: como o juiz calcula a pena

Tema documentado no texto da fonte

O art. 59 manda considerar culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima. A análise define a pena-base dentro dos limites do tipo e também orienta regime e substituição quando cabíveis.

Trecho de Dosimetria penal: como o juiz calcula a pena · Primeira fase: circunstâncias judiciais formam a pena-base · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, penal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ac17e6355d21ee9a1793269b5b837bc902defc3f3ed9c0618195b86adc80c0ff
  • Registro documental: d3617634bf09f536c40425e1640cb9e997e0ff22a6577113e909aebcdc9235a2
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVAMENTO DA PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. TEMA N. 1172 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. Recurso especial improvido.

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVAMENTO DA PENA EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. TEMA N. 1172 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.