Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE.
QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já estabelecia
que, ao tempo do crime, a quantidade de droga não expressiva de
drogas, isoladamente, não justificava o afastamento do redutor do
tráfico privilegiado.
- A decisão agravada considerou que a quantidade de entorpecentes
não é expressiva a ponto de evidenciar a dedicação do réu à
atividade criminosa ou sua integração a organização criminosa.
- A aplicação da minorante no patamar de 2/3 foi mantida, visto que
não há elementos concretos nos autos que justifiquem modulação
diversa.
- A revaloração dos fatos incontroversos e das provas já colhidas
nos autos não demanda revolvimento de matéria fático-probatória,
sendo possível na via do habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE.
QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já estabelecia
que, ao tempo do crime, a quantidade de droga não expressiva de
drogas, isoladamente, não justificava o afastamento do redutor do
tráfico privilegiado.
2. A decisão agravada considerou que a quantidade de entorpecentes
não é expressiva a ponto de evidenciar a dedicação do réu à
atividade criminosa ou sua integração a organização criminosa.
3. A aplicação da minorante no patamar de 2/3 foi mantida, visto que
não há elementos concretos nos autos que justifiquem modulação
diversa.
4. A revaloração dos fatos incontroversos e das provas já colhidas
nos autos não demanda revolvimento de matéria fático-probatória,
sendo possível na via do habeas corpus.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão,
Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.