STJ — 2946397

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2025-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2363180128724a7cc4ab825b660d00e9a3e42ae0cec834e1eb967a871e474861

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos legais para conhecimento e provimento do recurso. A parte agravada foi intimada, nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, mas não se manifestou. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade legalmente exigidos; e (ii) avaliar se a negativa de cobertura de medicamento à base de canabidiol, autorizado pela ANVISA, configura hipótese de dano moral e cláusula abusiva, à luz da jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é tempestivo, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC. A decisão agravada fundamenta-se na ausência dos pressupostos específicos de admissibilidade do recurso especial, como o óbice das Súmulas 7 e 83 do STJ. 4. A alegada violação ao art. 188 do Código Civil exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. A suposta divergência jurisprudencial não afasta o entendimento consolidado da Corte, aplicando-se, portanto, a Súmula 83 do STJ. 6. O Tribunal de origem decidiu de forma alinhada à jurisprudência dominante do STJ, que considera abusiva a recusa da operadora de plano de saúde em fornecer medicamento à base de canabidiol, autorizado pela ANVISA, mesmo sem registro, reconhecendo-se, inclusive, a possibilidade de indenização por danos morais. 7. A jurisprudência desta Corte também admite a aplicação da técnica do distinguishing em relação ao Tema 990/STJ, diante da autorização excepcional da ANVISA para importação do medicamento. 8. A revisão das cláusulas contratuais e da existência de dano moral demandaria reexame de provas, o que é obstado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.