STJ — 2230105

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-10-13Data Publicacao: 2025-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82ad36558963ac04a74c279be3fff5290334d8aba44a623171827abbaad49b3d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe agravo interno de decisão que der provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, salvo se houver descumprimento de requisito formal, tais como intempestividade, irregularidade de representação ou mesmo ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em análise. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe agravo interno de decisão que der provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, salvo se houver descumprimento de requisito formal, tais como intempestividade, irregularidade de representação ou mesmo ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em análise. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.