Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00008847020078250015

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CAPELAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-11-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd5ab2125e6e4692b8c1e7371d61a850dc307a222c808cdb36b9fd60c4358d41

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: dd5ab2125e6e4692b8c1e7371d61a850dc307a222c808cdb36b9fd60c4358d41
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: dd5ab2125e6e4692b8c1e7371d61a850dc307a222c808cdb36b9fd60c4358d41
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: dd5ab2125e6e4692b8c1e7371d61a850dc307a222c808cdb36b9fd60c4358d41
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-11-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2010-12-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2011-01-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2011-02-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2011-04-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2011-04-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2011-10-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2011-10-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2011-11-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2013-09-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2013-09-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2019-07-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2019-07-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2019-07-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2019-11-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2019-11-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2019-11-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2020-02-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-12-06 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-02-08 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-04-25 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:17:49.562000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101126120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-11-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dd5ab2125e6e4692b8c1e7371d61a850dc307a222c808cdb36b9fd60c4358d41

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-11-26 a 2020-02-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-26
Definitivo (TPU 246)
2019-11-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-20
Mero expediente (TPU 11010)
2019-11-13
Documento (TPU 581)
2019-11-13
Documento (TPU 581)
2019-07-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-07-29
Documento (TPU 581)
2019-07-29
Conclusão (TPU 51)
2019-07-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-09-29
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-29T10:36:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-07-29T10:43:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-07-29T10:43:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-04-26T10:59:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2011-11-14T14:39:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2011-11-08T10:20:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2011-09-30T14:47:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-05-31T15:57:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2011-05-10T18:03:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-04-14T11:03:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2010-12-16T11:59:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2010-12-07T10:56:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2020-02-26T21:14:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2019-11-20T11:48:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2019-11-13T14:00:07.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-11-13T13:33:05.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-07-29T10:57:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2019-07-29T10:54:27.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-07-29T10:43:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2013-09-29T14:34:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2013-09-29T14:33:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2011-11-09T16:30:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2011-10-24T10:01:10.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  24. 2011-10-11T09:24:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2011-04-25T11:47:17.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2011-04-15T10:26:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2011-02-08T09:51:37.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2011-01-28T11:00:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2010-12-07T15:31:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2010-12-06T11:28:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2010-11-30T11:57:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2010-11-26T12:38:06.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.