STJ — 2215388
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6f045012124c58613336a7a70ea0dab3e6a3cc2cbb5e45dd56c722ef7b7b361
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DO SÓCIO PARA RECORRER DA DECISÃO. 1. Ação de arrolamento de bens. 2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que há interesse e a legitimidade do sócio, tanto para figurar no polo passivo do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, quanto para recorrer da decisão que reconhece a presença dos requisitos do art. 50 do CC (REsp 1.980.607/DF, Terceira Turma, DJe 12/08/2022). 3. Recurso especial conhecido e provido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.