REsp 2.108.421 do STJ: plano de saúde e cerceamento defesa
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à alegação de cerceamento de defesa, especialmente quanto à suficiência do laudo pericial para fundamentar a decisão que fixou a necessidade de cobertura de "home care" por 12 horas diárias, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. Consoante entendimento desta Corte, a majoração dos honorários advocatícios somente seria cabível se o valor se afigurasse manifestamente ínfimo ou exorbitante. Na hipótese, verificando-se a irrisoriedade do montante fixado em grau recursal, a majoração mostra-se adequada. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 929985, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.108.421 do STJ: plano de saúde e cerceamento defesa · A fundamentação do REsp 2.108.421, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa, plano, saude.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4760dfb2ae23df190dab48829546c524931c9299ee6aff78bbfdabd21cd4620e - Registro documental:
1d1cdbb47eb855f192439f67a58f7ae88bf27008c8b89703c6095b308ff73be2 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2108421 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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