Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE AUTOGESTÃO. MENSALIDADE. REAJUSTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em se tratando de planos de saúde na modalidade de autogestão, não se aplica as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A revisão do entendimento da instância ordinária acerca da abusividade do reajuste aplicado nas mensalidades do plano de saúde demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ…
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE
AUTOGESTÃO. MENSALIDADE. REAJUSTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E
7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme
no sentido de que, em se tratando de planos de saúde na modalidade
de autogestão, não se aplica as regras protetivas do Código de
Defesa do Consumidor.
2. A revisão do entendimento da instância
ordinária acerca da abusividade do reajuste aplicado nas
mensalidades do plano de saúde demandaria o reexame de cláusulas
contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7
do STJ. 3. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido
de que o reajuste de mais de 100% foi abusivo e ilegal, está em
harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência
da Súmula n. 83/STJ.
Recurso e special não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - REQUISITOS)
STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)
(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - PREVISÃO EM
CONTRATO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1940761>>-SP,
<<AgInt no REsp 1902920>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RSN:000063 ANO:2003
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED RSN:000003 ANO:1998
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000003 ANO:2001
(CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE SUPEMENTAR - CONSU)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.