Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a insurgência contra a decisão que versa sobre a habilitação de crédito em inventário deve ser veiculada por meio de agravo de instrumento. Precedentes. 2. Todavia, é possível relevar o equívoco na interposição de recurso quando o jurisdicionado for induzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Na hipótese, observa-se que, apesar de constar a denominação "sentença" no cab…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO EM INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE
RECURSAL. ERRO GROSSEIRO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, a insurgência contra a decisão que versa sobre
a habilitação de crédito em inventário deve ser veiculada por meio
de agravo de instrumento. Precedentes.
2. Todavia, é possível
relevar o equívoco na interposição de recurso quando o
jurisdicionado for induzido em erro pelo magistrado, aplicando-se o
princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
3. Na hipótese,
observa-se que, apesar de constar a denominação "sentença" no
cabeçalho do pronunciamento judicial contra o qual a parte
recorrente interpôs recurso de apelação, a decisão foi clara quanto
ao provimento judicial, qual seja, o indeferimento do pedido, bem
como consignou que o procedimento consiste em mero incidente
processual. A simples referência ao nome "sentença" não é suficiente
para afastar o erro grosseiro na interposição do recurso
equivocado.
4. Recurso especial conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO)
STJ - <<REsp 1963966>>-SP
(ERRO INDUZIDO PELO JUÍZO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL)
STJ - <<AgInt no REsp 2187723>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.