Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANATOCISMO. PRECLUSÃO. 1. A declaração de nulidade de atos processuais por alegado vício de representação exige a comprovação de efetivo prejuízo à parte interessada, em observância ao princípio pas de nullité sans grief. 2. Impossível a revisão da conclusão do tribunal de origem que afastou a nulidade processual ao constatar o regular exercício da defesa e a ausência de demonstração de prejuízo concreto, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE
REPRESENTAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANATOCISMO. PRECLUSÃO.
1. A
declaração de nulidade de atos processuais por alegado vício de
representação exige a comprovação de efetivo prejuízo à parte
interessada, em observância ao princípio pas de nullité sans
grief.
2. Impossível a revisão da conclusão do tribunal de origem
que afastou a nulidade processual ao constatar o regular exercício
da defesa e a ausência de demonstração de prejuízo concreto, por
demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Questões relativas ao excesso de
execução, quando não configurem mero erro material de cálculo, mas
envolvam discussão sobre critérios de atualização do débito, devem
ser arguidas na primeira oportunidade processual adequada, sob pena
de preclusão.
4. Vedada a alteração do entendimento do acórdão
recorrido que considerou preclusa a discussão sobre anatocismo por
não ter sido suscitada em embargos à execução, uma vez que tal
revisão demandaria análise aprofundada de fatos e provas, o que é
incompatível com a via do recurso especial.
5. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.