STJ — 2002287
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de3d8470b300f580c24f753c4a38d56b1fd23625a0d7928c38f23c5d25522e6b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever o entendimento do Tribunal local acerca do no sentido de aferir a ocorrência ou não do atraso na entrega do imóvel ou a exceção do contrato não cumprido, segundo as razões vertidas no apelo extremo, seria imprescindível o reexame de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático e probatória, providências que esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de considerar que a inexecução do contrato de compra e venda, consubstanciada na ausência de entrega do imóvel na data acordada, acarreta o pagamento de indenização por lucros cessantes, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. Precedentes.
- Derruir a afirmação do Tribunal de origem, no sentido da demonstração dos danos morais, ensejaria, necessariamente, em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial.
- Relativamente à responsabilidade do pagamento das taxas condominiais, a ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados ou em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial, caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
CONDENATÓRIA ? DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
1. Rever o entendimento do Tribunal local acerca do no sentido de
aferir a ocorrência ou não do atraso na entrega do imóvel ou a
exceção do contrato não cumprido, segundo as razões vertidas no
apelo extremo, seria imprescindível o reexame de cláusulas
contratuais e o revolvimento de matéria fático e probatória,
providências que esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta no
sentido de considerar que a inexecução do contrato de compra e
venda, consubstanciada na ausência de entrega do imóvel na data
acordada, acarreta o pagamento de indenização por lucros cessantes,
sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. Precedentes.
3. Derruir a afirmação do Tribunal de origem, no sentido da
demonstração dos danos morais, ensejaria, necessariamente, em
rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas
juntadas ao processo, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7
deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento
do recurso especial.
3. Relativamente à responsabilidade do pagamento das taxas
condominiais, a ausência de indicação dos dispositivos de lei
federal violados ou em torno dos quais haveria divergência
jurisprudencial, caracteriza a deficiência na fundamentação do
recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1121461>>-AM,
<<AgInt no AREsp 993028>>-AM,
<<AgInt no AREsp 1301822>>-DF
(INEXECUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - AUSÊNCIA DE ENTREGA DO
IMÓVEL NO PRAZO - PREJUÍZO PRESUMIDO)
STJ - <<AgInt no REsp 1915980>>-RO,
<<AgInt no REsp 1886334>>-SP
(DANO MORAL - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1118025>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1764598>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.