Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS AGRAVANTES. ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS. AGRAVO DE EDUARDO LEARDINI PETTER: 1. Decisão que aplica a sistemática dos recursos repetitivos. Interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC). Erro grosseiro. Cabível o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 2. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS
AGRAVANTES. ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL.
INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DIALETICIDADE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS.
AGRAVO DE EDUARDO LEARDINI
PETTER:
1. Decisão que aplica a sistemática dos recursos
repetitivos. Interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042
do CPC). Erro grosseiro. Cabível o agravo interno, nos termos do
art. 1.030, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da
fungibilidade recursal.
2. Ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração dos argumentos do
recurso especial. Inobservância do princípio da dialeticidade
recursal. Súmula 182/STJ.
3. Agravo não conhecido
AGRAVO DE GAFISA
S.A. E SPE PARQUE ECOVILLE - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A.:
1.
Inadmissão de recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do
STJ. Razões recursais limitadas à reprodução dos argumentos do
recurso especial inadmitido.
2. Omissão quanto aos óbices sumulares
apontados pela instância de origem. Violação do princípio da
dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 182 do STJ.
3. Agravo
não conhecido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.