STJ — 2727394

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-10-13Data Publicacao: 2025-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1bfd59e4cc52889a4129ea253f9630bdb4bff95942cc416ee4bd6ec6ba811a18

Registro público original completo (JSON)

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS AGRAVANTES. ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS. AGRAVO DE EDUARDO LEARDINI PETTER: 1. Decisão que aplica a sistemática dos recursos repetitivos. Interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC). Erro grosseiro. Cabível o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 2. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS AGRAVANTES. ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS. AGRAVO DE EDUARDO LEARDINI PETTER: 1. Decisão que aplica a sistemática dos recursos repetitivos. Interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC). Erro grosseiro. Cabível o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 2. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração dos argumentos do recurso especial. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Súmula 182/STJ. 3. Agravo não conhecido AGRAVO DE GAFISA S.A. E SPE PARQUE ECOVILLE - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S.A.: 1. Inadmissão de recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Razões recursais limitadas à reprodução dos argumentos do recurso especial inadmitido. 2. Omissão quanto aos óbices sumulares apontados pela instância de origem. Violação do princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 182 do STJ. 3. Agravo não conhecido

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.