STJ — 2670602

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2025-10-13Data da publicação: 2025-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5eb5739e16002aed0a87065b6b82a949ecfa9f28951dc4d9d643be34efbdccb6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
930233
Número de registro na fonte
202402187826
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2670602 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5eb5739e16002aed0a87065b6b82a949ecfa9f28951dc4d9d643be34efbdccb6. SHA-256 do comentário: 4450741d6b0b306285d199cf3c0f39670863a195611fa16ff5f80a91de87354e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 970 do STJ: Cláusula penal moratória

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 970, o STJ fixou a seguinte tese: “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 970 do STJ: Cláusula penal moratória · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: clausula, moratoria, penal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5e756250a94ded405df5beca2e4bb7d0d4e0b1cf29cd02ccd9c24321f32fdee2
  • Registro documental: 5eb5739e16002aed0a87065b6b82a949ecfa9f28951dc4d9d643be34efbdccb6
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c4782f2a8317901151fbcfe39655e435072bf0001142a625d6c1c103b9accb5d
  • Registro documental: 5eb5739e16002aed0a87065b6b82a949ecfa9f28951dc4d9d643be34efbdccb6
  • Campo documental: /ementa

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Tema 659 do STJ: Perdas e Danos

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: danos, perdas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 787920b1649c38dfb229d50c84191bf93c5eb67f0b40d2214982e62e81bc50ab
  • Registro documental: 5eb5739e16002aed0a87065b6b82a949ecfa9f28951dc4d9d643be34efbdccb6
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL C/C PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. Possibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes quando a multa contratual não equivale ao valor locatício (Tema 970/STJ). 3. Devolução em dobro da comissão de corretagem por ausência de previsão contratual expressa e destacada. Aplicação do prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) por se tratar de relação contratual, não incidindo o Tema 938/STJ. 4. Danos morais mantidos: atraso…

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL C/C PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. 2. Possibilidade de cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes quando a multa contratual não equivale ao valor locatício (Tema 970/STJ). 3. Devolução em dobro da comissão de corretagem por ausência de previsão contratual expressa e destacada. Aplicação do prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) por se tratar de relação contratual, não incidindo o Tema 938/STJ. 4. Danos morais mantidos: atraso excessivo configurando situação excepcional. Valor fixado (R$ 10.000,00) não é excessivo nem irrisório, sendo revisável pelo STJ apenas quando flagrantemente desproporcional. 5. Lucros cessantes devidos até a efetiva entrega das chaves. Prejuízo presumido. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.