Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO RESCISÓRIA (CONSUMO: RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES). COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. VALOR DA CAUSA E CUSTAS. HONORÁRIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVOS CONHECIDOS PARA CONHECER EM PARTE DOS RECURSOS ESPECIAIS E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHES PROVIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS APENAS EM DESFAVOR DE WYN BRASIL. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO CPC QUANTO A ANDREA. 1. Trata-se de agravos em recursos especiais, interpostos em ação rescisória proposta para desconstituir acórdão que manteve sentença de procedência em demanda de consumo (rescisão contratual e de…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO RESCISÓRIA
(CONSUMO: RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES). COMPETÊNCIA
INTERNACIONAL. VALOR DA CAUSA E CUSTAS. HONORÁRIOS. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVOS CONHECIDOS PARA CONHECER
EM PARTE DOS RECURSOS ESPECIAIS E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHES
PROVIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS APENAS EM DESFAVOR DE WYN
BRASIL. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO CPC QUANTO A
ANDREA.
1. Trata-se de agravos em recursos especiais, interpostos em
ação rescisória proposta para desconstituir acórdão que manteve
sentença de procedência em demanda de consumo (rescisão contratual e
devolução de valores) relativa a programa de time-sharing.
2.
Negativa de prestação jurisdicional (ANDREA): não configurada. O
acórdão estadual enfrentou, de forma suficiente, as teses sobre
valor da causa e custas, concluindo pela adequação do parâmetro
adotado. Pretensão recursal voltada ao reexame do conjunto
fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Valor da causa e
custas na rescisória (arts. 291, 292, I, e 485, I, do CPC): regra
observada pelo Tribunal de origem (correspondência ao valor da ação
originária, com atualização). Ausência de demonstração concreta de
discrepância entre esse valor e eventual proveito econômico; preparo
tido por adequado. Revisão que demandaria revolvimento de premissas
fáticas. Súmula 7/STJ.
4. Honorários (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC):
ausência de base objetiva indicada para aplicação dos percentuais do
§ 2º; alegação genérica de equidade indevida sem apontamento
específico do trecho decisório. Reajuste pretendido que exigiria
revaloração fático-econômica. Incidência da Súmula 7/STJ.
5.
Divergência jurisprudencial (ANDREA): deficiência na demonstração do
dissídio por falta de cotejo analítico e de similitude fática
estrita (art. 1.029, § 1º, do CPC, e art. 255 do RISTJ). Óbice da
Súmula 284/STF (deficiência de fundamentação). Ademais, precedente
invocado não afasta a necessidade de reexame de fatos (Súmula
7/STJ).
6. Competência internacional (WYN BRASIL arts. 23, I, e 47,
do CPC): controvérsia qualificada como obrigacional/consumerista,
sem comando de eficácia real perante registro estrangeiro. Afirmada
jurisdição brasileira pelos pontos de conexão do art. 21, I, do CPC.
Rever tal enquadramento exigiria reexame de fatos e da causa de
pedir. Súmula 7/STJ.
7. Ação rescisória por incompetência absoluta
(art. 966, II, do CPC WYN BRASIL): inexistência de decisão emanada
de juízo absolutamente incompetente nas premissas fixadas. A via
rescisória não se presta a sucedâneo recursal nem ao reexame
probatório.
8. Indeferimento da inicial/extinção sem julgamento do
mérito (arts. 330, III, e 485, I, do CPC WYN BRASIL): adequação
reconhecida, após exame específico da causa de pedir da rescisória;
ausência de error in procedendo. Infirmar o entendimento demandaria
revolver elementos fático-probatórios (Súmula 7/STJ).
9. Art. 1.022
do CPC (WYN BRASIL): inexistência de omissão. Acórdão estadual
fundamentado, tendo repelido, de forma suficiente, os pontos
essenciais.
10. Dissídio jurisprudencial (WYN BRASIL): ausência de
cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, §
1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. Incidência da Súmula 284/STF; de
todo modo, pretensão que exigiria reexame do acervo fático (Súmula
7/STJ).
11. Honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC): majoração
apenas em desfavor de WYN BRASIL, em 5% sobre a verba antes fixada,
respeitado o teto de 20%. Inaplicável a ANDREA por ausência de
prévia fixação de honorários em seu favor nesta etapa.
12. Agravos
conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais e, nessa
extensão, negar-lhes provimento. Honorários majorados apenas quanto
a WYN BRASIL; não majorados quanto a ANDREA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.