Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme decidido nos EREsps n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP,
julgados pela Segunda Seção desta Corte, o rol de procedimentos
editado pela ANS não tem cunho meramente exemplificativo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.
1. Conforme decidido nos EREsps n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP,
julgados pela Segunda Seção desta Corte, o rol de procedimentos
editado pela ANS não tem cunho meramente exemplificativo.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR - CARÁTER
TAXATIVO)
STJ - <<EREsp 1886929>>-SP,
<<EREsp 1889704>>-SP,
<<REsp 1733013>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.