Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU REVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. CONEXÃO, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Citação. Alegação de nulidade em razão de entrega em endereço diverso e recebimento por terceiro. Presunção de validade da citação regularmente realizada, somente afastada mediante prova robusta em sentido contrário. 2. Cumprimento de sentença. Réu revel. Intimaç…
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE
CRÉDITO. CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU
REVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. CONEXÃO, LITISPENDÊNCIA E
COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1.
Citação. Alegação de nulidade em razão de entrega em endereço
diverso e recebimento por terceiro. Presunção de validade da citação
regularmente realizada, somente afastada mediante prova robusta em
sentido contrário.
2. Cumprimento de sentença. Réu revel. Intimação
pessoal prevista no art. 513, § 2º, II, do CPC. Interpretação
sistemática com o art. 346 do CPC. Validade da intimação realizada
ao advogado constituído nos autos.
3. Negativa de prestação
jurisdicional. Arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC.
Inexistência. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente as
questões centrais da controvérsia.
4. Prequestionamento. Ausência de
manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria federal indicada.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
5. Reexame de fatos e
provas. Pretensão de rediscussão do conjunto probatório.
Inviabilidade em recurso especial. Aplicação da Súmula n. 7 do
STJ.
6. Conexão, litispendência e coisa julgada. Ausência de
comprovação da identidade entre ações. Prevalência do trânsito em
julgado da ação originária, sem demonstração de afronta à coisa
julgada.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.