STJ — 2231287
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48a98db00b21e965f508a3ab83693e0419f4199ec83a15ae6d45766fd73921e5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRAVAME. IMÓVEL. BAIXA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. AFASTAMENTO. 1. Os honorários sucumbenciais devidos na ação de obrigação de fazer cujo pedido é a baixa de gravame em imóvel não podem ter como base de cálculo o valor da condenação ou o valor da causa, uma vez que não há como vincular o sucesso da pretensão ao valor dos bens, devendo, assim, os honorários ser fixados por equidade. 2. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se o afastame…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.