STJ — 2554448
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b999aaf95e7664600a4d04d683940ca7a636f85e9018f7cfaa9a6c1abcecb52c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 930529
- Número de registro na fonte
- 202400167011
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. DANO MORAL. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO ALINHADA AO ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração do dano moral e do quantum indenizatório demandaria o reexame do conju nto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2. A fixação dos honorários advocatícios em "10% sobre 50% do valor da causa" foi realizada em conformidade com o instituto da sucumbência recíproca, p…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2554448 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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