STJ — 1936388

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-10-20Data Publicacao: 2025-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7098db6150074b3ffeab4a5ada3f2c0060083c5e5aaf41f8fd21b3b619c61a18

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.936.388 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde

Comentário autoral sobre este acórdão

O REsp 1.936.388 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, plano de saúde e transplante hepático. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 1.936.388 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumidor, plano, resp, saude.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Transplante hepático. Rol da ANS. Cobertura obrigatória. Dano moral. materia afetada com repetitivo. retorno à origem. . I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenando a operadora ao custeio de transplante hepático necessário ao tratamento de atresia das vias biliares, além de indenização por danos morais. 2. A decisão de primeiro grau reconheceu a abusividade da negativa de cobertura, mesmo diante da ausência do procedimento no rol da ANS, considerando a urgênci…

Ementa

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Transplante hepático. Rol da ANS. Cobertura obrigatória. Dano moral. materia afetada com repetitivo. retorno à origem. . I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenando a operadora ao custeio de transplante hepático necessário ao tratamento de atresia das vias biliares, além de indenização por danos morais. 2. A decisão de primeiro grau reconheceu a abusividade da negativa de cobertura, mesmo diante da ausência do procedimento no rol da ANS, considerando a urgência e necessidade do tratamento prescrito por médico assistente. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação da operadora, reafirmando a abusividade da negativa de cobertura e a necessidade de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode negar cobertura para transplante hepático prescrito por médico assistente, sob a alegação de ausência do procedimento no rol da ANS e de realização em local não credenciado. III. Razões de decidir 5. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas admite mitigação em casos excepcionais, conforme entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ nos EREsp 1.889.704/SP e EREsp 1.886.929/SP, desde que observados critérios como inexistência de substituto terapêutico eficaz e comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências. 6. No caso concreto, o transplante hepático foi considerado o único tratamento adequado e necessário para a patologia do paciente, sendo abusiva a negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde. 7. A revisão do valor dos reembolsos, da credencialidade dos locais de realização do procedimento demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 05 e 07 do STJ. 8. A proteção ao consumidor, parte hipossuficiente na relação contratual, deve prevalecer, evitando-se exclusões de cobertura que coloquem o paciente em situação de vulnerabilidade. 9. A questão dos danos morais foi afetada como representativo de controvérsia pelo meio do tema 1365/STJ: (ProAfR no REsp n. 2.165.670/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJEN de 24/6/2025.). IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido em parte. Análise prejudicada dos danos morais.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.