Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Transplante hepático. Rol da ANS. Cobertura obrigatória. Dano moral. materia afetada com repetitivo. retorno à origem. . I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenando a operadora ao custeio de transplante hepático necessário ao tratamento de atresia das vias biliares, além de indenização por danos morais. 2. A decisão de primeiro grau reconheceu a abusividade da negativa de cobertura, mesmo diante da ausência do procedimento no rol da ANS, considerando a urgênci…
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Transplante
hepático. Rol da ANS. Cobertura obrigatória. Dano moral. materia
afetada com repetitivo. retorno à origem. .
I. Caso em exame
1.
Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve
sentença condenando a operadora ao custeio de transplante hepático
necessário ao tratamento de atresia das vias biliares, além de
indenização por danos morais.
2. A decisão de primeiro grau
reconheceu a abusividade da negativa de cobertura, mesmo diante da
ausência do procedimento no rol da ANS, considerando a urgência e
necessidade do tratamento prescrito por médico assistente.
3. O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao
recurso de apelação da operadora, reafirmando a abusividade da
negativa de cobertura e a necessidade de indenização por danos
morais.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste
em saber se a operadora de plano de saúde pode negar cobertura para
transplante hepático prescrito por médico assistente, sob a alegação
de ausência do procedimento no rol da ANS e de realização em local
não credenciado.
III. Razões de decidir
5. O rol da ANS é, em regra,
taxativo, mas admite mitigação em casos excepcionais, conforme
entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ nos EREsp
1.889.704/SP e EREsp 1.886.929/SP, desde que observados critérios
como inexistência de substituto terapêutico eficaz e comprovação da
eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
6.
No caso concreto, o transplante hepático foi considerado o único
tratamento adequado e necessário para a patologia do paciente, sendo
abusiva a negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde.
7.
A revisão do valor dos reembolsos, da credencialidade dos locais de
realização do procedimento demandaria reexame de fatos e provas, o
que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 05 e 07 do STJ.
8. A
proteção ao consumidor, parte hipossuficiente na relação contratual,
deve prevalecer, evitando-se exclusões de cobertura que coloquem o
paciente em situação de vulnerabilidade.
9. A questão dos danos
morais foi afetada como representativo de controvérsia pelo meio do
tema 1365/STJ: (ProAfR no REsp n. 2.165.670/SP, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJEN de 24/6/2025.).
IV.
Dispositivo
Recurso especial não conhecido em parte. Análise
prejudicada dos danos morais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.