STJ — 1937287

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData do julgamento: 2025-10-20Data da publicação: 2025-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f9ad57fd112ef25d7a9b6c2aad25c0bc026f9b316dac7168e2f8e32f06bcf1b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
930793
Número de registro na fonte
202101386468
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.937.287 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde

Comentário autoral sobre este acórdão

O REsp 1.937.287 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, plano de saúde e reajuste por faixa etária. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 1.937.287 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumidor, julgado, plano, resp, saude, terceira, turma.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 483950e1ad5d6a6e91037c6dd2701442c4a43497ec4e949864573e909d7a4d55
  • Registro documental: 8f9ad57fd112ef25d7a9b6c2aad25c0bc026f9b316dac7168e2f8e32f06bcf1b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Reajuste por faixa etária. Abusividade. Reexame de provas. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a improcedência de ação declaratória cumulada com restituição de valores, na qual se alegava abusividade nos reajustes de mensalidade de plano de saúde individual em razão de mudança de faixa etária. 2. A recorrente sustentou violação do artigo 15, § 3º, da Lei n. 9.656/1998 (Estatuto do Idoso), do artigo 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a dispositivos do Código de Pr…

Ementa

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Reajuste por faixa etária. Abusividade. Reexame de provas. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a improcedência de ação declaratória cumulada com restituição de valores, na qual se alegava abusividade nos reajustes de mensalidade de plano de saúde individual em razão de mudança de faixa etária. 2. A recorrente sustentou violação do artigo 15, § 3º, da Lei n. 9.656/1998 (Estatuto do Idoso), do artigo 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a dispositivos do Código de Processo Civil (CPC), além de divergência jurisprudencial em relação ao Tema 952 do STJ. 3. As instâncias ordinárias consideraram que os reajustes estavam previstos contratualmente, observavam normas reguladoras e não eram desarrazoados, sendo aplicados com base em cálculos atuariais idôneos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os reajustes de mensalidade de plano de saúde individual por mudança de faixa etária violam o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor, e se há necessidade de reexame de cláusulas contratuais e provas para verificar a abusividade dos índices aplicados. III. Razões de decidir 5. O reexame de cláusulas contratuais e provas constantes dos autos é inviável em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas nº 5 e 7 do STJ. 6. A análise da abusividade dos reajustes por faixa etária exige a verificação de cálculos atuariais e circunstâncias fático-probatórias, o que não pode ser realizado na via estreita do recurso especial. 7. As instâncias ordinárias concluíram que os reajustes estavam previstos contratualmente, observavam normas reguladoras e não eram desarrazoados, sendo aplicados com base em cálculos atuariais idôneos. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. O reexame de cláusulas contratuais e provas constantes dos autos é inviável em recurso especial, conforme os óbices das Súmulas nº 5 e 7 do STJ. 2. Os reajustes de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária são válidos desde que previstos contratualmente, observem normas reguladoras e não sejam desarrazoados ou aleatórios. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 15, § 3º; Código de Defesa do Consumidor, art. 51, § 2º; Código de Processo Civil, arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.568.244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24.08.2016; STJ, REsp 1.899.005/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 28.04.2025; STJ, REsp 2.081.026/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16.06.2025.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.