Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da fixação de honorários advocatícios em execução extinta em razão da cessão do crédito a terceiro, que não se habilitou nos autos. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a responsabilidade pelo pagamento de honorários sucumbenciais deve ser definida à luz do princípio da causalidade, não se podendo atribuir ao exequente a obrigação de suportar tal encargo…
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da
fixação de honorários advocatícios em execução extinta em razão da
cessão do crédito a terceiro, que não se habilitou nos autos.
2. O
Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que
a responsabilidade pelo pagamento de honorários sucumbenciais deve
ser definida à luz do princípio da causalidade, não se podendo
atribuir ao exequente a obrigação de suportar tal encargo quando
frustrada a satisfação do crédito em virtude de causa
superveniente.
3. Rever a conclusão do tribunal de origem, que
afastou a condenação em honorários advocatícios, demandaria o
reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada
pela Súmula n. 7/STJ.
Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2499673>>-SC,
<<AgInt no REsp 1959952>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.