Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS. Indicação médica. Danos morais. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência do pedido para obrigar a cobertura de cirurgia robótica para tratamento de hiperplasia benigna de próstata, realizada fora da rede credenciada, conforme indicação médica. A recorrente sustenta que o procedimento não está previsto no rol da ANS e que não haveria obrigação contratual de custeá-lo, além de alegar violação de diversos dispo…
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Cobertura de
procedimento não previsto no rol da ANS. Indicação médica. Danos
morais.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por
operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência do pedido
para obrigar a cobertura de cirurgia robótica para tratamento de
hiperplasia benigna de próstata, realizada fora da rede credenciada,
conforme indicação médica. A recorrente sustenta que o procedimento
não está previsto no rol da ANS e que não haveria obrigação
contratual de custeá-lo, além de alegar violação de diversos
dispositivos legais.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em
discussão: (i) determinar se a operadora de plano de saúde é
obrigada a custear procedimento cirúrgico indicado para tratamento
de hiperplasia benigna de próstata, ainda que fora da rede
credenciada e sem previsão expressa no rol da ANS; (ii) verificar se
é admissível o recurso especial quando a pretensão recursal exige
reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas
contratuais.
III. Razões de decidir
3. A Corte estadual concluiu,
com base nas provas dos autos e nas cláusulas contratuais, que o
tratamento indicado - cirurgia robótica - era o mais adequado ao
quadro clínico do paciente e deveria ser coberto pelo plano de
saúde, mesmo não estando expressamente previsto no rol da ANS.
4. A
pretensão recursal de afastar a cobertura contratual exige
reinterpretação de cláusulas contratuais e reavaliação de elementos
fático-probatórios, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do
STJ.
5. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte, que admite a cobertura de procedimentos
não listados no rol da ANS, especialmente nos casos em que o método
prescrito se mostra eficaz, seguro e respaldado por evidências
médicas, conforme definido no julgamento dos EREsp 1.889.704/SP e
1.886.929/SP (Súmula 83 do STJ).
6. Nos termos do art. 85, § 11, do
CPC, cabe majoração da verba honorária sucumbencial em razão do
desprovimento do recurso.
IV. Dispositivo
Recurso especial não
conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.