STJ — 2125480

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-10-20Data Publicacao: 2025-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0b954bf4a092422f82aa55f0dc8dec9046a6726d0e75741f0dd15f780b57607

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual civil. Recurso especial. Interesse processual. Vícios construtivos. Programa Minha Casa Minha Vida. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento à apelação da recorrente, mantendo a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o argumento de ausência de interesse processual, em razão da falta de prévio requerimento extrajudicial para demandas relacionadas a vícios construtivos de imóveis vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, nas ações que tratam d…

Ementa

Direito processual civil. Recurso especial. Interesse processual. Vícios construtivos. Programa Minha Casa Minha Vida. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento à apelação da recorrente, mantendo a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o argumento de ausência de interesse processual, em razão da falta de prévio requerimento extrajudicial para demandas relacionadas a vícios construtivos de imóveis vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, nas ações que tratam do reconhecimento de vícios construtivos, é exigível a comprovação de prévio requerimento extrajudicial para caracterizar o interesse processual. III. Razões de decidir 3. O STJ possui entendimento consolidado de que, em ações que versam sobre vícios construtivos, não se exige a comprovação de prévio encaminhamento de requerimento extrajudicial como condição para aferição do interesse processual. IV. Dispositivo e tese Recurso provido para anular a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito e determinar o prosseguimento do feito. Tese de julgamento: 1. Nas ações que tratam do reconhecimento de vícios construtivos, não se exige a comprovação de prévio requerimento extrajudicial como condição para aferição do interesse processual.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.