Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Verbas Rescisórias — TRT21 00000578020255210018

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de Ceará MirimGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d255e487d74ae510955a3dcca42a7246783d80a01b0af755794a093c1c0e33c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000578020255210018 no TRT21 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Verbas Rescisórias | Reconhecimento de Relação de Emprego | Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Acúmulo de Função | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Ceará Mirim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT)”, em 2025-02-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4d255e487d74ae510955a3dcca42a7246783d80a01b0af755794a093c1c0e33c. SHA-256 do comentário: 61d4312da7f88780dd034c8e11f6a64ed0023079ed5744ba151983ecf641c629.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: 4d255e487d74ae510955a3dcca42a7246783d80a01b0af755794a093c1c0e33c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido

Tema documentado no texto da fonte

Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.

Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a1444153f0b76722211f675859821c047a53487357ada3d6f3371a759f5b3a86
  • Registro documental: 4d255e487d74ae510955a3dcca42a7246783d80a01b0af755794a093c1c0e33c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-01-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-01-15 — de Instrução; Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-01-16 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2025-01-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2025-01-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2025-01-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2025-01-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2025-01-22 — de Instrução; Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2025-01-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2025-01-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2025-02-18 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2025-02-18 — Retificação de movimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2025-02-18 — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-01-22 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-05T20:18:23.431000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250115000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4d255e487d74ae510955a3dcca42a7246783d80a01b0af755794a093c1c0e33c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-15 a 2025-02-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-18
Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
2025-02-18
Retificação de movimento (TPU 11983)
2025-02-18
Movimentação processual (TPU 12291)
2025-01-22
Definitivo (TPU 246)
2025-01-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-01-22
de Instrução (TPU 12749)
2025-01-21
Petição (TPU 85)
2025-01-20
Publicação (TPU 92)
2025-01-20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-01-17
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-16
Conclusão (TPU 51)
2025-01-15
de Instrução (TPU 12749)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Verbas Rescisórias | Reconhecimento de Relação de Emprego | Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Acúmulo de Função | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-15T15:31:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22293",
        "nome": "Vara do Trabalho de Ceará Mirim"
      }
    }
  2. 2025-01-15T15:31:38.000Z — de Instrução (TPU 12749)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22293",
        "nome": "Vara do Trabalho de Ceará Mirim"
      }
    }
  3. 2025-01-16T13:54:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22293",
        "nome": "Vara do Trabalho de Ceará Mirim"
      }
    }
  4. 2025-01-17T16:13:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22293",
        "nome": "Vara do Trabalho de Ceará Mirim"
      }
    }
  5. 2025-01-20T01:46:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22293",
        "nome": "Vara do Trabalho de Ceará Mirim"
      }
    }
  6. 2025-01-20T01:46:50.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22293",
        "nome": "Vara do Trabalho de Ceará Mirim"
      }
    }
  7. 2025-01-21T17:07:56.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22293",
        "nome": "Vara do Trabalho de Ceará Mirim"
      }
    }
  8. 2025-01-22T09:48:09.000Z — de Instrução (TPU 12749)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "cancelada",
          "valor": 11
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22293",
        "nome": "Vara do Trabalho de Ceará Mirim"
      }
    }
  9. 2025-01-22T09:49:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22293",
        "nome": "Vara do Trabalho de Ceará Mirim"
      }
    }
  10. 2025-02-18T16:24:01.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22293",
        "nome": "Vara do Trabalho de Ceará Mirim"
      }
    }
  11. 2025-02-18T16:24:01.000Z — Retificação de movimento (TPU 11983)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22293",
        "nome": "Vara do Trabalho de Ceará Mirim"
      }
    }
  12. 2025-01-22T09:49:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22293",
        "nome": "Vara do Trabalho de Ceará Mirim"
      }
    }
  13. 2025-02-18T16:24:01.000Z — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "22293",
        "nome": "Vara do Trabalho de Ceará Mirim"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.