Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO/COMUNHÃO. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM E LOCAÇÃO A TERCEIROS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO/INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO EXCLUSIVA (ART. 1.319 DO CC). PRESCRIÇÃO. NATUREZA REPARATÓRIA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IV, CC). ACTIO NATA. TERMO INICIAL PARCELA A PARCELA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1.Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses essenciais à controvérsia, sendo desnecessário rebater um a um todos os argumentos (arts. 11, 489 e 1.022 do CPC). Precedentes. 2.A pretensão do…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO/COMUNHÃO. USO
EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM E LOCAÇÃO A TERCEIROS. PRETENSÃO DE
RESSARCIMENTO/INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO EXCLUSIVA (ART. 1.319 DO CC).
PRESCRIÇÃO. NATUREZA REPARATÓRIA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IV,
CC). ACTIO NATA. TERMO INICIAL PARCELA A PARCELA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.
1.Não
configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses essenciais à
controvérsia, sendo desnecessário rebater um a um todos os
argumentos (arts. 11, 489 e 1.022 do CPC). Precedentes.
2.A
pretensão do coproprietário de haver sua quota-parte sobre frutos
percebidos pela fruição exclusiva do imóvel comum, inclusive por
locação a terceiros, possui natureza reparatória/ressarcitória
fundada em violação de dever legal e vedação ao enriquecimento sem
causa, submetendo-se ao prazo prescricional trienal do art. 206, §
3º, IV, do CC, e não ao prazo decenal do art. 205 do CC. Incidência
da jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ).
3.Termo inicial da
prescrição observado à luz da actio nata em relações de trato
sucessivo: prescrição das parcelas vencidas há mais de três anos
contados retroativamente do ajuizamento, permanecendo exigíveis as
subsequentes (prescrição "parcela a parcela").
Precedentes.
4.Dissídio jurisprudencial não configurado ante a
consonância do acórdão recorrido com a orientação do STJ (Súmula
83/STJ).
5.Honorários recursais majorados (art. 85, § 11,
CPC).
Recurso especial improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.