Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATOS COOPERATIVOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA nº 13/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A Lei nº 14.112/2020 excluiu, dos efeitos da recuperação judicial do cooperado, os atos cooperativos. Precedente. 2. Não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATOS COOPERATIVOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NÃO SUJEIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA nº 13/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. A Lei nº 14.112/2020 excluiu, dos efeitos da
recuperação judicial do cooperado, os atos cooperativos.
Precedente.
2. Não se conhece do recurso especial diante do óbice
contido na Súmula nº 13/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.