Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. SINAL DE PAGAMENTO DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO VALOR. REVISÃO. SÚMLA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. RECURSOS DO FGTS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. DEPÓSITOS ANTERIORES À UNIÃO ESTÁVEL. INCOMUNICABILIDADE. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO
ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. SINAL DE PAGAMENTO DO
IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO VALOR. REVISÃO. SÚMLA Nº 7/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. RECURSOS DO
FGTS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. DEPÓSITOS ANTERIORES À UNIÃO ESTÁVEL.
INCOMUNICABILIDADE.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o
acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação
suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para
decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Na hipótese, rever
o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para entender
que o valor do sinal de pagamento seria do patrimônio exclusi vo da
recorrente, demandaria a análise de circunstâncias
fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso
especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A análise do
quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na
demanda e a existência de sucumbência mínima ou recíproca também
esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. O Superior Tribunal de
Justiça possui jurisprudência no sentido de que deve ser reconhecido
o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a
constância do casamento ou da união estável.
5. Não devem ser
partilhados os valores sacados do FGTS se eles se referem a
depósitos anteriores à união conjugal.
6. Agravo conhecido para
conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe
parcial provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.