STJ — 2538834

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-10-13Data Publicacao: 2025-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e92e2eb045c38df74a76cd4bbc94a6ecc171320c618ec4506eac5b72c918a07

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
930910
Número de registro na fonte
202304560953
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 2e92e2eb045c38df74a76cd4bbc94a6ecc171320c618ec4506eac5b72c918a07
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS EM SENTENÇA COLETIVA ANTERIOR. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior fixou o entendimento de que, na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários, descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação, se inexistir condenação expressa. 2. Todavia, a ausência de pedido referente aos juros remuneratórios em ação civil pública anterior não conduz à proibição do manejo…

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS EM SENTENÇA COLETIVA ANTERIOR. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior fixou o entendimento de que, na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários, descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação, se inexistir condenação expressa. 2. Todavia, a ausência de pedido referente aos juros remuneratórios em ação civil pública anterior não conduz à proibição do manejo de execução individual para a cobrança exclusiva da referida verba fixada em ação distinta posterior. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.