Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FIADORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PAGAMENTOS PARCIAIS REALIZADOS PELA DEVEDORA PRINCIPAL EM CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CONTRA OS FIADORES. 1. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Súmula 581/STJ. 2. Os pagamentos parciais realizados pela devedo…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FIADORES. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PAGAMENTOS PARCIAIS REALIZADOS PELA
DEVEDORA PRINCIPAL EM CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CONTRA OS FIADORES.
1. A
recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial,
real ou fidejussória. Súmula 581/STJ.
2. Os pagamentos parciais
realizados pela devedora principal em cumprimento do plano de
recuperação judicial não afetam a liquidez, certeza e exigibilidade
do título executivo contra os fiadores, devedores solidários.
3.
Ausência de similitude fática com o caso paradigma impede o
reconhecimento de divergência jurisprudencial.
Recurso especial
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.