Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito civil. Recurso especial. Ação monitória. Contratos bancários. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Exigibilidade de contrato não assinado. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas que, em ação monitória, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, declarou a inexigibilidade de contrato bancário desprovido de assinatura e manteve a multa moratória de 10% nos contratos pactuados antes da vigência da Lei nº 9.298/1996. 2. O acórdão recorrido rejeitou embargos de declaração sob o fundamento de ausência de omissão rel…
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Ação monitória. Contratos
bancários. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Exigibilidade de contrato não assinado.
I. Caso em exame
1. Recurso
especial interposto por instituição financeira contra acórdão do
Tribunal de Justiça de Alagoas que, em ação monitória, reconheceu a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica,
declarou a inexigibilidade de contrato bancário desprovido de
assinatura e manteve a multa moratória de 10% nos contratos
pactuados antes da vigência da Lei nº 9.298/1996.
2. O acórdão
recorrido rejeitou embargos de declaração sob o fundamento de
ausência de omissão relevante.
II. Questão em discussão
3. Há três
questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022 do
CPC, diante da alegada omissão do acórdão recorrido em se manifestar
sobre pontos relevantes suscitados nos embargos de declaração; (ii)
saber se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a contrato
bancário firmado com pessoa jurídica com finalidade empresarial; e
(iii) saber se contrato bancário desprovido de assinatura pode ser
considerado válido no contexto de sucessivas operações
formalizadas.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem
entregou a prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada,
enfrentando as questões postas, não havendo omissão ou contradição.
A discordância do recorrente com a tese jurídica adotada não
caracteriza vício de fundamentação.
5. A aplicação do Código de
Defesa do Consumidor foi fundamentada na teoria finalista mitigada,
reconhecendo a vulnerabilidade da empresa recorrida frente à
instituição financeira, conforme análise do contexto contratual e
das partes envolvidas. A revisão dessa conclusão demandaria reexame
de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7 do
STJ).
6. A inexigibilidade do contrato bancário desprovido de
assinatura foi fundamentada na ausência de requisito formal de
validade e na insuficiência do documento como prova escrita da
obrigação. A pretensão de validar o contrato com base no "contexto
contratual" esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
IV.
Dispositivo
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
Os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.