Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito do consumidor. Recurso especial. Empréstimo consignado. Contratação eletrônica. Validade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a validade de contratação eletrônica de cartão de crédito consignado, afastando alegações de vício de vontade e fraude. 2. O Tribunal de origem concluiu que os documentos apresentados, incluindo termos de adesão, geolocalização, identificação do aparelho celular, captura de selfie e outros elementos, demonstram a regularidade da contratação e afastam a alegação de ausência de consentimento…
Ementa
Direito do consumidor. Recurso especial. Empréstimo consignado.
Contratação eletrônica. Validade. Reexame de provas. Súmula
7/STJ.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que
reconheceu a validade de contratação eletrônica de cartão de crédito
consignado, afastando alegações de vício de vontade e fraude.
2. O
Tribunal de origem concluiu que os documentos apresentados,
incluindo termos de adesão, geolocalização, identificação do
aparelho celular, captura de selfie e outros elementos, demonstram a
regularidade da contratação e afastam a alegação de ausência de
consentimento.
3. A decisão recorrida foi fundamentada na análise do
conjunto probatório, sendo vedado o reexame de provas em recurso
especial, conforme Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
4. A
questão em discussão consiste em saber se a contratação eletrônica
de cartão de crédito consignado, com base nos documentos
apresentados, pode ser considerada válida, afastando alegações de
vício de vontade e fraude.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de
origem concluiu que os documentos apresentados são suficientes para
demonstrar a regularidade da contratação, incluindo elementos como
geolocalização, identificação do aparelho celular e captura de
selfie.
6. A análise do conjunto probatório realizada pelo Tribunal
de origem não pode ser revista em recurso especial, em razão do
óbice da Súmula 7/STJ.
7. A ausência de demonstração de vício de
consentimento ou fraude na contratação afasta a possibilidade de
restituição de valores ou indenização por danos morais.
IV.
Dispositivo
Recurso especial não conhecido .
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.