STJ — 1840224
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccedfd09ae9a0fd076b3bff92189801c30f401aabea8d63503860842171842eb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. COMPETÊNCIA INTERNA. FALTA DE REQUISITOS PARA A ANÁLISE. VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA DA APÓLICE SECURITÁRIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O caso não se enquadra nas hipóteses dos Conflitos de Competência ns. 140.456/RS e 148.188/DF, pois não há intervenção da Caixa Econômica Federal, assim como não é discutida eventual afetação do FCVS. O tema analisado cuida exclusivamente de apólice securitária em vícios de construção.
- Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é exigível o prequestionamento inclusive da matéria de ordem pública, razão pela qual a alegada incompetência da Justiça Estadual não pode ser, originariamente, suscitada em sede de recurso especial. Precedentes. 3."À luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, conclui-se que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a extinção do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua conclusão (vício oculto). Precedentes das Turmas integrantes da Segunda Seção". (AgInt nos EREsp 1.622.608/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 30/3/2021, DJe 7/4/2021).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.