Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
As sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz singular, as decisões definitivas ou com força de definitivas não sujeitas a recurso em sentido estrito, e as decisões do tribunal do júri nas hipóteses do inciso III — como quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos — é o que prevê o art. 593 do CPP como cabível de apelação.
Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Quais decisões podem ser apeladas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
54b42dd50d5b441ddb962cc6e8129b1f3563bda2b6f5b350dcb3fc1c04fe29a5 - Registro documental:
59e88ed726a4e57505355b386bbd7beabc7ae9627ed6a6fef2a006aca0344bca - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0691a89995cc12c6ee23eed0baaf94185f8d073d78af84b3c53a020037bd74dc - Registro documental:
59e88ed726a4e57505355b386bbd7beabc7ae9627ed6a6fef2a006aca0344bca - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 144 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicidio qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-12-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2020-10-20 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2020-10-21 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2020-10-28 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2020-10-28 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2020-11-12 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2020-11-12 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2021-02-17 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2021-02-18 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2021-03-05 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2021-05-12 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2021-06-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-07-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-07-12 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-07-12 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-07-12 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-07-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-07-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-10-20 trata do assunto oficial «Homicidio qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-10-21 trata do assunto oficial «Homicidio qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/121 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-10-28 trata do assunto oficial «Homicidio qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-15T01:22:56.612000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20191209105227
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-12-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 59e88ed726a4e57505355b386bbd7beabc7ae9627ed6a6fef2a006aca0344bca
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 144 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-12-09 a 2021-07-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-07-14
- Documento (TPU 581)
- 2021-07-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-07-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-07-12
- Remessa (TPU 123)
- 2021-07-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-07-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-06-30
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-06-30
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 144. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 10001692520179210003 no TJMRS começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Criminal” e “Homicidio qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab. Des. Militar Brum”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 144 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-07-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
59e88ed726a4e57505355b386bbd7beabc7ae9627ed6a6fef2a006aca0344bca. SHA-256 do comentário:f5599a9e439d07abf372a3a97776c5429a7c677d2549519d89afc6fb75ef8939.