STJ — 1750059
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f2c2fccb83d8bf1e95103fceca66b45140a62b7a1330a16543a3cdf006e189a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ÍNDOLE ABUSIVA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os juros remuneratórios devem ser fixados na taxa média do mercado para operações da espécie, quando não for possível aferir a taxa de juros acordada, pela falta de pactuação expressa ou pela não juntada do contrato aos autos. (AgInt no AREsp 1479621/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/3/2020, DJe 26/3/2020). Incidência da Súmula 83 do STJ.
- O eg. Tribunal estadual, conforme as peculiaridades do caso concreto, ratificou a perícia no sentido de que os juros remuneratórios não seriam abusivos, pois foram cobrados consoante a taxa média de mercado. Modificar esse entendimento exigiria a análise dos elementos probatórios, providência incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.