STJ — 2015236

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-10-20Data Publicacao: 2025-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8943731e2f779add83d23708ed0775113ea5e357adb256638e9d12fad0f47011

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TEMA N. 952/STJ (art. 927, III, DO CPC). 1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC quando a Corte estadual enfrenta, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. O art. 927, III, do CPC define que os juízes e os tribunais observarão os acórdãos em julgamento de recurso especial repetitivo. 3. A Segunda Seção fixou tese jurídica nos sentido de que: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário…

Ementa

CONSUMIDOR. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TEMA N. 952/STJ (art. 927, III, DO CPC). 1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC quando a Corte estadual enfrenta, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. O art. 927, III, do CPC define que os juízes e os tribunais observarão os acórdãos em julgamento de recurso especial repetitivo. 3. A Segunda Seção fixou tese jurídica nos sentido de que: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Tema n. 952/STJ. 4. A caracterização de abusividade pelas instâncias ordinárias impõe a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.