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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PENHORA POR BLOQUEIO VIA SISBAJUD. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ART. 916, §7º, DO CPC. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA IMPUGNAR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO ACÓRDÃO RECORRIDO ATRAI A APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO STJ, INVIABILIZANDO O RECURSO ESPECIAL.AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, n…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PENHORA POR BLOQUEIO VIA SISBAJUD.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
PARCELAMENTO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO EXPRESSA
CONTIDA NO ART. 916, §7º, DO CPC. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
83/STJ. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA
IMPUGNAR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO ACÓRDÃO RECORRIDO ATRAI A
APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO STJ, INVIABILIZANDO O RECURSO
ESPECIAL.AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso
Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
no qual a parte agravante alegou violação aos artigos 282 e 283 do
CPC e divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de
parcelamento no cumprimento de sentença.
2. A parte agravante
sustentou que a ausência de intimação prévia para a penhora violou
os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e
devido processo legal, além de configurar efeito confiscatório.
Alegou ainda que o indeferimento do parcelamento foi intempestivo,
pois ocorreu após o adimplemento integral da dívida.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso
especial pode ser conhecido para revisar o quadro fático-probatório
estabelecido na instância de origem, especialmente quanto à ausência
de intimação prévia para a penhora. Também se debate se o
parcelamento da dívida é aplicável ao cumprimento de sentença.
III.
Razões de decidir
4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso
especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.
5. A
jurisprudência do STJ estabelece que a nulidade dos atos processuais
por falta de intimação das partes é relativa e condicionada à
demonstração de prejuízo, o que não foi comprovado pela parte
agravante.
6. Nos termos do art. 916, § 7º, do CPC, inexiste direito
subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar quantia
certa em fase de cumprimento de sentença, sendo vedada sua concessão
unilateralmente pelo juiz.
7. A incidência da Súmula 83 do STJ
impede o conhecimento do recurso especial pela divergência
jurisprudencial, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida.
8. A ausência de interposição de
recurso extraordinário para impugnar fundamentos constitucionais do
acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 126 do STJ,
inviabilizando o recurso especial.
IV. Dispositivo
9. Agravo em
Recurso Especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.