STJ — 65006
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ce577ca457c4f31c1ed8cb9b3f5b224368eed415e81d9ce3399a60f646f7664
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DE MÉRITO. EXTINÇÃO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDAMUS. JULGAMENTO PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O julgamento do mérito do agravo de instrumento importa na perda de objeto do mandado de segurança e, por consequência, do presente recurso ordinário, que se voltava contra a decisão deferitória da tutela antecipada conferida ao recurso" (AgInt no RMS 60.965/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 17/12/2020)
- Na hipótese, o mandado de segurança foi impetrado em face de decisões liminares proferidas em agravos de instrumento. Com o julgamento do mérito dos agravos nas respectivas ações originárias, os recursos foram extintos, em razão da perda de seu objeto, o que resultou, por consequência, na perda superveniente do objeto do mandado de segurança e do recurso ordinário.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.