Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. SOCIETÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 502, 503, 508 E 1.022 DO CPC. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. SÚMULA 371/STJ. APLICAÇÃO CORRETA. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto por empresa de telecomunicações contra decisão que inadmitiu recurso especial em cumprimento de sentença, no qual…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SOCIETÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA).
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 502, 503, 508 E 1.022 DO CPC. COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. SÚMULA 371/STJ. APLICAÇÃO CORRETA. SÚMULAS
7/STJ E 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1.Trata-se de
agravo em recurso especial interposto por empresa de
telecomunicações contra decisão que inadmitiu recurso especial em
cumprimento de sentença, no qual se discute a aplicação do Valor
Patrimonial da Ação (VPA) para cálculo de diferenças acionárias
decorrentes de contratos de participação financeira.
2. O objetivo
recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional
por parte do Tribunal de origem, em violação ao art. 1.022 do CPC;
(ii) a decisão recorrida violou a coisa julgada, ao adotar critério
de cálculo do VPA supostamente diverso do fixado no título
executivo; (iii) é aplicável a Súmula 371 do STJ para determinar a
utilização do VPA correspondente ao mês da integralização; (iv)
houve omissão quanto à análise das transformações acionárias e
dividendos da Telebrás.
3. A negativa de prestação jurisdicional não
se configura quando o acórdão recorrido adota fundamentação
suficiente para decidir integralmente a controvérsia, ainda que
contrária à pretensão da parte recorrente, conforme entendimento
consolidado na jurisprudência do STJ.
4. A aplicação do VPA
divulgado no trimestre anterior à data da integralização, conforme
os balancetes trimestrais da Telebrás, está em conformidade com o
título executivo e com a Súmula 371/STJ, que exige a utilização do
balancete vigente no mês da integralização. Alterar essa conclusão,
ademais, demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado
pela Súmula 7/STJ.
5. A inclusão das transformações acionárias e
dividendos das empresas sucessoras da Telebrás nos cálculos
homologados foi considerada legítima e em conformidade com o título
executivo, não havendo afronta à coisa julgada. A alegação de
omissão quanto a esses pontos foi devidamente enfrentada no acórdão
recorrido.
6. As razões do recurso especial não impugnaram de forma
específica os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a
reiterar argumentos genéricos, o que atrai a incidência da Súmula
283/STF.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e,
nessa extensão, não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.