Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Violação ao art. 944 do Código Civil. Inocorrência. O Tribunal de origem fixou o valor da indenização em R$ 20.000,00 considerando a gravidade da ofensa, a extensão do da no e o caráter pedagógico da condenação. A revisão do quantum demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Divergência jurisprudencial não comprovada. A simples transcrição de ementas, sem o cotejo analí…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 944 DO
CÓDIGO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Violação ao art. 944 do Código Civil. Inocorrência. O
Tribunal de origem fixou o valor da indenização em R$ 20.000,00
considerando a gravidade da ofensa, a extensão do da no e o caráter
pedagógico da condenação. A revisão do quantum demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso
especial (Súmula 7/STJ).
2. Divergência jurisprudencial não
comprovada. A simples transcrição de ementas, sem o cotejo analítico
exigido, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da
Súmula 284/STF. Além disso, o acórdão recorrido está em harmonia com
a orientação consolidada do STJ, que reconhece a discricionariedade
das instâncias ordinárias para fixar o valor indenizatório, salvo
hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes (Súmula 83/STJ).
3.
Majoração do quantum indenizatório. Impossibilidade. Não demonstrado
que o valor arbitrado seja desproporcional ou ofensivo aos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação das
Súmulas 7 e 83/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso
especial e negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.