Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS POR CREDOR COM RESERVA DE DOMÍNIO E POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SEUS AVALISTAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. 1. Recuperação judicial. Cláusula de reserva de domínio. Artigos 6º, § 7º-A, e 49, § 3º, da Lei 11.101/2005. O deferimento da recuperação judicial não sujeita ao plano o crédito garantido por reserva de domínio, sendo lícita a execução pelo juízo cível, cabendo ao juízo recuperacional apenas o controle de eventuais atos de retirada do bem, em consonância com a preservação da empresa e a jurisprudência desta Corte. 2. Renúncia à reserva de d…
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS
INTERPOSTOS POR CREDOR COM RESERVA DE DOMÍNIO E POR EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SEUS AVALISTAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL.
1. Recuperação judicial. Cláusula de reserva de
domínio. Artigos 6º, § 7º-A, e 49, § 3º, da Lei 11.101/2005. O
deferimento da recuperação judicial não sujeita ao plano o crédito
garantido por reserva de domínio, sendo lícita a execução pelo juízo
cível, cabendo ao juízo recuperacional apenas o controle de
eventuais atos de retirada do bem, em consonância com a preservação
da empresa e a jurisprudência desta Corte.
2. Renúncia à reserva de
domínio. Inexistência. A simples opção pela execução judicial do
preço não implica renúncia tácita à garantia. Aplicação analógica do
entendimento pacificado quanto à alienação fiduciária e cessão
fiduciária de créditos.
3. Força maior decorrente da pandemia de
COVID-19. Alegação genérica. Ausência de prova robusta de
impossibilidade absoluta de cumprimento contratual. Fato que, por si
só, não enseja revisão automática da avença. Alterar conclusão das
instâncias ordinárias demandaria reexame fático-probatório. Súmula
7/STJ.
4. Cumulação de honorários advocatícios. Tema 1076/STJ.
Admissibilidade de honorários distintos na execução e nos embargos,
observados os limites percentuais do CPC. Acórdão recorrido em
conformidade com a jurisprudência do STJ.
5. Dissídio
jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico adequado. Não
demonstrada identidade fática entre o acórdão recorrido e os
paradigmas indicados. Incidência do art. 1.029, § 1º, do CPC e da
Súmula 291 do STF.
6. Negativa de prestação jurisdicional.
Inexistência. Fundamentação clara e suficiente. O órgão julgador não
está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando
apresentar razões que sustentem o convencimento, conforme Tese 339
da Repercussão Geral do STF e jurisprudência pacífica do STJ.
7.
Agravos conhecidos para conhecer dos Recursos Especiais para
negar-lhes provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.