Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato bancário. 2. A parte agravante alegou ofensa aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, por ausência de enfrentamento de argumentos relevantes no acórdão recorrido, e ao art. 927, III e §4º, do CPC, por desconsideração de precedente vinculante do STJ. Também apontou dissídio jurisprudencial sobr…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação
revisional de contrato bancário.
2. A parte agravante alegou ofensa
aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, por ausência de
enfrentamento de argumentos relevantes no acórdão recorrido, e ao
art. 927, III e §4º, do CPC, por desconsideração de precedente
vinculante do STJ. Também apontou dissídio jurisprudencial sobre os
critérios para reconhecimento da abusividade dos juros
remuneratórios.
3. O Tribunal de origem limitou os juros
remuneratórios à média do Banco Central, reconhecendo abusividade e
descaracterizando a mora, sem análise das peculiaridades do caso
concreto.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se o acórdão recorrido violou os dispositivos
legais mencionados, ao limitar os juros remuneratórios sem
considerar as peculiaridades do caso concreto e ao não observar
precedentes vinculantes do STJ.
5. Também se discute se há dissídio
jurisprudencial válido entre o entendimento do TJSC e do TJPR sobre
os critérios para reconhecimento da abusividade dos juros
remuneratórios.
III. Razões de decidir
6. O acórdão recorrido
analisou detidamente os pontos relevantes trazidos pelas partes,
expondo fundamentos jurídicos e jurisprudenciais adotados, inclusive
com menção à orientação do STJ e à jurisprudência local.
7. A
ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza
a análise da apontada violação ao art. 1.022 do CPC, conforme
entendimento consolidado do STJ.
8. A controvérsia demanda
interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas,
o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
9. O acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do
STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ.
10. O dissídio
jurisprudencial não pode ser reconhecido, pois a análise do contex
to fático dos julgados confrontados demandaria reexame de matéria
fática, vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
11. Agravo não
conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.