STJ — 2568671

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-10-20Data Publicacao: 2025-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 365494e5233730b77942d63a06727852a2bae5864feea0b15995f4b417d7116e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato bancário. 2. A parte agravante alegou ofensa aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, por ausência de enfrentamento de argumentos relevantes no acórdão recorrido, e ao art. 927, III e §4º, do CPC, por desconsideração de precedente vinculante do STJ. Também apontou dissídio jurisprudencial sobr…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato bancário. 2. A parte agravante alegou ofensa aos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, por ausência de enfrentamento de argumentos relevantes no acórdão recorrido, e ao art. 927, III e §4º, do CPC, por desconsideração de precedente vinculante do STJ. Também apontou dissídio jurisprudencial sobre os critérios para reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios. 3. O Tribunal de origem limitou os juros remuneratórios à média do Banco Central, reconhecendo abusividade e descaracterizando a mora, sem análise das peculiaridades do caso concreto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou os dispositivos legais mencionados, ao limitar os juros remuneratórios sem considerar as peculiaridades do caso concreto e ao não observar precedentes vinculantes do STJ. 5. Também se discute se há dissídio jurisprudencial válido entre o entendimento do TJSC e do TJPR sobre os critérios para reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios. III. Razões de decidir 6. O acórdão recorrido analisou detidamente os pontos relevantes trazidos pelas partes, expondo fundamentos jurídicos e jurisprudenciais adotados, inclusive com menção à orientação do STJ e à jurisprudência local. 7. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação ao art. 1.022 do CPC, conforme entendimento consolidado do STJ. 8. A controvérsia demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 9. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ. 10. O dissídio jurisprudencial não pode ser reconhecido, pois a análise do contex to fático dos julgados confrontados demandaria reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 11. Agravo não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.