STJ — 1914952
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec9fcea55284c336c7c2d451d4325e253b5fd1f87044dae4c7502d9ccf35bec4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO SEGURADO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR TERCEIRO PREJUDICADO. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "'O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação' (AgRg no Ag 666.658/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ de 26/09/2005, p. 391)" (AgInt no REsp 1906974/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO SEGURADO EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR TERCEIRO PREJUDICADO. SÚMULA N. 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. "'O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro,
nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado,
deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento
de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação' (AgRg no
Ag 666.658/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
julgado em 23/08/2005, DJ de 26/09/2005, p. 391)" (AgInt no REsp
1906974/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
17/05/2021, DJe 18/06/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CITAÇÃO DO SEGURADO EM AÇÃO
INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR TERCEIRO PREJUDICADO - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1893927>>-RS,
<<AgInt no REsp 1906974>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.