Execução de Título Extrajudicial — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000229320105030068

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: Vara do Trabalho de MuriaéGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2780e61bd4723417a9ddccb87811506358cef65b499d5bcc192b6145a0caf5c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000229320105030068 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Citação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Muriaé”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 161 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2019-12-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e2780e61bd4723417a9ddccb87811506358cef65b499d5bcc192b6145a0caf5c. SHA-256 do comentário: e9cb1506d569aa9752b4f2d7c7df2349d9a24457e47ee184c18d9d99dc685ace.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 161 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-12 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-01-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  3. 2015-07-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  4. 2015-07-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  5. 2015-08-04 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  6. 2015-09-23 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  7. 2015-09-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  8. 2016-02-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  9. 2016-03-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  10. 2016-04-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153
  11. 2016-04-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  12. 2016-05-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  13. 2016-06-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155
  14. 2017-11-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156
  15. 2019-11-29 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  16. 2019-11-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  17. 2019-11-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160
  18. 2019-12-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-01-12 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/88
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-11-29 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/159

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:45:46.155346578Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-12T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e2780e61bd4723417a9ddccb87811506358cef65b499d5bcc192b6145a0caf5c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 161 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-12 a 2019-12-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-12-02
Mero expediente (TPU 11010)
2019-11-29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
2019-11-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-11-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-11-30
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-13
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-22
Expedição de documento (TPU 60)
2016-04-19
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-29
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Citação

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 161. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  2. 2010-03-09T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  3. 2010-01-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2010-03-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-03-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2010-03-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2010-03-29T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  8. 2010-05-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2010-05-20T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  10. 2010-05-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2010-06-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2010-06-09T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2010-06-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2010-08-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2010-10-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2010-10-14T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  17. 2010-10-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2010-10-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2010-11-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2012-07-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2012-07-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2012-07-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2012-08-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2012-08-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2012-08-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2012-09-13T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  27. 2012-09-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2012-10-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2012-10-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2012-12-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2012-12-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2012-12-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2013-01-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2013-02-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2013-02-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2013-02-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2013-03-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2013-03-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2013-03-21T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  40. 2013-04-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.