Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS ASSOCIATIVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANUÊNCIA CONTRATUAL. CLÁUSULA EXPRESSA. TEMA N. 882 DO STJ. DÉBITO DE NATUREZA PESSOAL. ATO ILÍCITO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial buscando a reforma de acórdão que manteve a procedência de ação de cobrança de taxas associativas de loteamento, fundada em anuência contratual. O objetivo recursal é definir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de enfrentamento de argumentos essenci…
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS ASSOCIATIVAS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANUÊNCIA
CONTRATUAL. CLÁUSULA EXPRESSA. TEMA N. 882 DO STJ. DÉBITO DE
NATUREZA PESSOAL. ATO ILÍCITO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial buscando a
reforma de acórdão que manteve a procedência de ação de cobrança de
taxas associativas de loteamento, fundada em anuência contratual. O
objetivo recursal é definir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional e ausência de enfrentamento de argumentos essenciais;
(ii) há inexigibilidade das contribuições por inexistência de
relação jurídica; (iii) são indevidas as cobranças por inexistência
de ato ilícito e enriquecimento sem causa; e (iv) há dissídio
jurisprudencial.
2. Não ocorrência de negativa de prestação
jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões
suscitadas, ainda que de forma desfavorável ao recorrente,
especialmente quanto à irrelevância da falta de identificação formal
da associação e da qualidade da posse do imóvel.
3. Alegada
inexistência de relação jurídica e inexigibilidade das
contribuições, bem como ausência de ato ilícito e enriquecimento sem
causa, foram devidamente rechaçadas pelo Tribunal estadual com base
na expressa anuência contratual do recorrente à cotização e na
natureza pessoal da obrigação.
4. O acórdão recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Tema 882).
5.
Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.