STJ — 2006393

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-10-27Data Publicacao: 2025-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13c0204c629d14c078bd4cb40f2fb0485e07752dcccb98252c03d302a3e5a676

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA ARBITRAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VALIDADE. HOMOLOGAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 477, § 1º, CLT. ARTS. 9º, § 2º, E 31, LEI Nº 9.307/96. VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é afastada, porquanto o Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração, enfrentou a controvérsia posta nos autos de forma fundamentada,…

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA ARBITRAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VALIDADE. HOMOLOGAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 477, § 1º, CLT. ARTS. 9º, § 2º, E 31, LEI Nº 9.307/96. VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é afastada, porquanto o Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração, enfrentou a controvérsia posta nos autos de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Não se configura a violação dos arts. 477, § 1º, da CLT, e 9º, § 2º, e 31 da Lei nº 9.307/1996, pois a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário, sendo idônea para comprovar a dispensa sem justa causa para fins de liberação do seguro-desemprego, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que interpreta o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas em favor do empregado. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.