STJ — 2205227
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8621b5e82efb08b875c9b3a7e06f2bfb5a827c1ca65df374fc9f65bf9869e2ee
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 931260
- Número de registro na fonte
- 202501059050
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DESCONTOS AUTORIZADOS. CANCELAMENTO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.085/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não é meio processual cabível para impugnar violação de atos infralegais, na forma do art. 105, III, "a", da CF. 2. A ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados e o respectivo contexto analítico impedem o conhecimento do apelo nobre, em face da deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. A decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ, firmado n…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2205227 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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