REsp 2.190.057 do STJ: proporcionalidade e razoabilidade
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão dos valores fixados a título de danos morais e estéticos apenas quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso concreto, considerando as peculiaridades fáticas delineadas na origem, designadamente a gravidade do evento e a capacidade econômica das partes. 2. O valor fixado a título de danos estéticos foi fundamentado em prova pericial e fotografias que atestaram a existência de cicatrizes discretas e de pequeno tamanho. A revisão do valor, que não se revela irrisório nem exorbitante, também encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A fixação de pensão vitalícia violaria o princípio da congruência, pois o autor delimitou expressamente o pedido de pensionamento até os 25 anos de idade na petição inicial. O Tribunal de origem agiu em estrita observância ao limite do pedido formulado. 4. O pedido de lucros cessantes foi indeferido pelo Tribunal de origem, que entendeu que o autor não comprovou prejuízos materiais diretos além daqueles já abarcados pela pensão por dependência econômica, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ quanto à análise das provas de prejuízo efetivo. 5. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, fixada em 70% para o recorrido e 30% para o recorrente, exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório para aferir a expressão econômica de cada pedido em relação ao todo, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 950629, publicado pelo tribunal em 11 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.190.057 do STJ: proporcionalidade e razoabilidade · A fundamentação do REsp 2.190.057, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: proporcionalidade, razoabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8fcbde6bb3b3e301d98e259d614c762a284d79d63410791a06e524941fa4d125 - Registro documental:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2168342 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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